O que é uma Unidade de Conservação (UC) ?
No ano 2000 foi criada a Lei 9.985 que instituiu o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação, essa lei define o que é uma Unidade de Conservação: “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.”
As unidades de conservação se dividem em:
- Área de Proteção Integral – Preservar a natureza sem qualquer alteração feita pelo homem. Exemplos: Parques, Reservas Biológicas, Estação Ecológica, etc.
- Área de Uso Sustentável – Conservar a natureza utilizando os recursos de forma sustentável, ou seja, sem muito prejuízo ao meio. Exemplo: Área de Proteção Ambiental (APA), Reserva Extrativista (RESEX), Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS), etc.
A APA Baía Negra
A APA Baía Negra é uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável, a primeira criada no Pantanal.
O principal objetivo da Área de Proteção Ambiental é unir a proteção ao meio com a sobrevivência da população tradicional que vive na área; de forma que seja possível fazer uso dos recursos naturais sem prejudicar a natureza.
As Unidades de Conservação são patrimônio de toda população. A APA Baía Negra, mesmo sendo uma UC (Unidade de Conservação) criada pelo município de Ladário, é um território de propriedade da União.
Quem é o Gestor da APA
O Conselho Gestor da APA Baía Negra é constituído por representantes (titular e suplente) dos órgãos: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Pantanal, Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS Campus do Pantanal (CPAN), Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD, Secretaria de Patrimônio da União – SPU, Marinha do Brasil, Fundação de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural de Ladário, Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, ONG Ecologia e Ação – ECOA, Associação de Mulheres Produtoras da APA Baía Negra.
Conselho Gestor APA Baía Negra
Diretora Presidente
Luiz Eduardo Urt (Fundação de Meio Ambiente de Ladário)
Vice-Presidente
Lígia Lopes Teixeira de Santana (Fundação de Meio Ambiente de Ladário)
Plano de Manejo
O SNUC estabelece que toda Unidade de Conservação precisa ter um plano de manejo, ou seja, um documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;
O Plano de Manejo da APA Baía Negra foi aprovado e publicado em 2016! Pode ser acessado através dos links abaixo:
Quem Pode Morar na APA?
Como já vimos, a APA permite o uso sustentável de seus recursos e a permanência da população tradicional. Para isso, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) criou o Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), que permite que quem o possua possa usufruir da área, porém a União continuará detentora do domínio da área e exercerá o papel de fiscalizar o seu uso.
Para obter o TAUS é necessário:
- Atender ao requisitos da Portaria n° 89, de 15 de abril de 2010, da Secretaria de Patrimônio da União
- Ser comunidade tradicional da APA Baía Negra
- Utilizar de modo sustentável os recursos naturais;
- Não possuir outro imóvel em seu nome, tanto na área urbana quanto na área rural.
Mascote
Em 2019 resolvemos realizar um concurso de desenho entre as crianças moradoras da APA Baía Negra, para ser eleito o mascote oficial da nossa UC.
A vencedora foi a Kamila Santos, 16 anos, com seu desenho de onça-pintada.
Em parceria com o Instituto Federal do Mato Grosso do Sul – IFMS Campus Corumbá, foi feita a arte gráfica do desenho e então nossa versão final do mascote: